Os gestores municipais de São José dos Quatro Marcos, Mirassol D'Oeste e Curvelândia foram acionados judicialmente pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, diante do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado para manutenção da casa de abrigo destinada às crianças e adolescentes em situação de risco social. A medida tomada pelas promotorias de Justiça das Comarcas de São José dos Quatro Marcos e Mirassol D'Oeste resultou no funcionamento da casa com capacidade para 18 crianças e adolescentes.
A Casa da Criança entregue este ano, foi construída pela sociedade civil através da realização de eventos voltados a arrecadação dos recursos necessários para a obra, bem como, com valores repassados pelas Prefeituras Municipais. Caberia aos representantes do Poder Executivo Municipal também arcar com o funcionamento do abrigo, promovendo atendimento educacional qualificado, médico, psicológico, psiquiátrico e assistencial.
No acordo firmado, os compromissados reconheceram a irregularidade protelada com o passar dos anos, diante da omissão no cumprimento do artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê medida de proteção, através da criação e manutenção de entidade destinada a abrigar as crianças e adolescentes em situação de risco social. “Em razão dessa omissão, as crianças e adolescentes têm seus direitos ameaçados ou violados”, traz trecho do termo.
Além dos promotores de Justiça Nathália Carol Manzano Magnani e José Jonas Sguarezi Junior, em fevereiro do ano passado, assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta os prefeitos João Roberto Ferlin do município de São José dos Quatro Marcos; Aparecido Donizete da Silva de Mirassol D'Oeste e Maury Souza da Silva de Curvelândia.
O TAC foi executado há dois meses pelos promotores de Justiça Paulo Alexandre Alba Colucci e Enaile Laura Nunes da Silva.